Caso de bullying ou bullying

  • Jul 26, 2021
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Caso de bullying ou bullying

O bullying é um problema social que sempre existiu e que nos últimos anos parece ter aumentado ainda mais. Felizmente, também há mais consciência na sociedade sobre o bullying nas escolas e institutos todos os dias. Os psicólogos são os profissionais que ajudam a lidar com os problemas que rodeiam este bullying e com ele, mas Há casos em que pode ser necessária a intervenção de psiquiatras e pode até ser do autoridades. Obviamente, a ação da família e dos mais próximos da vítima de bullying também é fundamental para acabar com o problema.

Neste artigo do PsychologyOnline, apresentamos um estudo de caso de bullying ou bullying, com a correspondente análise e procedimento do ponto de vista psicológico.

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Índice

  1. Princípios Gerais do Código de Ética e Princípios Éticos
  2. Estágio 1. Identificação do problema de bullying ou bullying
  3. Etapa 2. Hipóteses alternativas sobre o problema
  4. Etapa 3. Avalie as informações e opções disponíveis
  5. Etapa 4. Escolha e execute a melhor solução
  6. Etapa 5. Reveja os resultados

Princípios Gerais do Código de Ética e Princípios Éticos.

O caso apresentado está localizado no Contexto Educacional. Estamos perante um caso de bullying, num Instituto de Barcelona. O caso é tratado por uma psicóloga, que está há alguns anos no centro. O processo vem de um estudante do ensino médio.

Antes de começar a analisar o conflito e tentar chegar a uma solução para ele, devemos mencionar o Princípios Gerais do Código de Ética que se aplicam ao caso, pois se referem à proteção dos direitos humanos e à obrigação de denunciar e intervir em situações de abuso, e que seriam:

  • Artigo 5, para o qual a finalidade do exercício da Psicologia é humana e social, buscando o bem-estar, a saúde, a qualidade do vida, plenitude de desenvolvimento de pessoas e grupos nas diferentes vertentes da sua vida, tanto a nível individual como Social. Nas ocasiões em que o caso assim o exigir, o psicólogo deve recorrer ao auxílio de outros profissionais, sem prejuízo da competência e do conhecimento de cada um.
  • Artigo 6, para o qual o psicólogo deve “respeito à pessoa, proteção dos direitos humanos, senso de responsabilidade, honestidade, sinceridade com seus pacientes, prudência na aplicação de instrumentos e técnicas, competência profissional, solidez do objetivo e embasamento científico de seus intervenções ”.
  • Artigo 8, O psicólogo deve informar a COP sobre situações de maus tratos, violações dos direitos humanos ou condições carcerárias cruéis, desumanos ou degradantes praticados por seus pacientes, a fim de estabelecer o melhor plano de ação para solucionar o situação.
  • Artigo 9, os critérios morais e religiosos serão respeitados, embora isso não impeça o questionamento no decorrer da intervenção se necessário para o caso.

Tomando como referência o Metacódigo EFPA, seus Princípios Éticos (Seção 2) de:

  • Respeito pelos direitos e dignidade das pessoas, pelo qual os direitos, a dignidade e os valores das pessoas devem ser respeitados e promovidos. Privacidade, confidencialidade, autodeterminação e autonomia.
  • Competência, o psicólogo manterá elevados níveis de competência, embora reconhecendo os seus limites e a sua especialização, intervindo apenas se estiver devidamente qualificado pela sua formação ou experiência. Este princípio pode ser de consideração especial neste caso, uma vez que não sabemos se o psicólogo é um especialista na área de maus-tratos infantis.
  • Responsabilidade, o psicólogo deve ser responsável por suas ações, evitando causar danos e garantindo que seus serviços não sejam mal utilizados.
  • Integridade, o psicólogo deve ser honesto, justo e respeitoso com as pessoas, identificando claramente seu papel e atuando nele.

É claro que, antes de iniciar qualquer tipo de ação, é necessário fazer uma análise aprofundada do conflito. Para isso, o modelo básico de análise a ser utilizado será o desenvolvido por Knapp e VandeCreek (2006),Modelo de solução de cinco estágios.

Caso de bullying ou bullying - Princípios Gerais do Código de Ética e Princípios Éticos

Estágio 1. Identificação do problema de bullying ou bullying.

Em primeiro lugar, trata-se de identificar o problema, reunindo informações suficientes, de todas as fontes possíveis, sobre as causas que geraram o conflito. Será necessário realizar entrevistas com as pessoas que possam estar envolvidas (o protagonista, a família, pessoas do meio social, educadores, etc ...).

No nosso caso, a primeira hipótese sobre o caso é que estamos diante do Assédio escolar (Bullying) a um aluno do instituto. Essa hipótese foi formulada com base nas informações prestadas pela aluna: ela solicita ajuda da psicóloga do centro, desde que entrou no centro, ela tem sofrido de brincadeiras, eles a molestam ligando para ela em casa, insultam-na, riem dela, etc... Ela não lhe confiou o problema pais; você tem medo de que a situação piore. Ela se sente humilhada com essas apresentações.

O aluno pede ao psicólogo que não informe ninguém que o tenha procurado para possíveis represálias.

A psicóloga consulta o tutor do aluno e ela informa que não notou nada de especial, exceto que o desempenho financeiro não é muito bom.

A psicóloga recebe um bilhete, no dia seguinte à demanda, instando-o a não intervir.

Começando pelo mais genérico, Respeito pela dignidade humana, encontramos vários Princípios de Psicoética: Caridade, pela qual a atuação do psicólogo deve buscar o bem para as pessoas sob sua responsabilidade. O de Não maleficência, pelo que o psicólogo deve evitar, a todo o tempo, causar danos aos seus pacientes com suas ações. É um dever mínimo, essencial e básico, que deve estar presente em qualquer caso que seja apresentado a um psicólogo. Quando uma pessoa solicita os serviços de um psicólogo, fica evidente que ela espera não ser prejudicada pelas ações do profissional. Isso deve ajudá-lo a resolver seus problemas ou dificuldades, que é o que se espera dele e é o principal motivo pelo qual os pacientes vêm para a consulta.

E o de Justiça, uma vez que a intenção deve ser garantir que o paciente tenha acesso a uma melhora em sua saúde.

Entre as Regras Psicoética, neste caso a da Confidencialidade É difícil de aplicar, pois as consequências parecem ser ruins para o aluno em em qualquer caso, quer você mantenha a confidencialidade das informações que recebeu ou não o mantém.

Assim, surgem os primeiros dilemas, tratando-se de menor, qual é o dever do profissional perante o conhecimento de uma possível ação que está prejudicando a pessoa, no caso um menor, que chega a consulta? Até onde deve ir o princípio a que o psicólogo também está obrigado na sua prática: o sigilo, no caso de menor?

Esta nuance a respeito de sua minoria, nos remete a outro dos princípios fundamentais da Psicoética, o Princípio da Autonomia, segundo o qual a pessoa tem o direito de governar, dirigir e escolher, optando pelos valores que considere mais válidos. É um princípio baseado na capacidade de autodeterminação; O conflito surge, neste caso, pelas limitações que o ser menor pode implicar para a autonomia do paciente.

Para resolver o problema da idade, é necessário referir-se a Artigo 25., Seção III, "DA INTERVENÇÃO", do Código de Ética que o resolve estabelecendo que qualquer intervenção, no caso de menores, será realizada conhecer seus pais, evitando, porém, a manipulação de pessoas e zelando pela realização do seu desenvolvimento e autonomia.

Portanto, o psicólogo, como primeira ação, ele é obrigado a levar o caso à atenção de seus pais ou responsáveis ​​legais, se aplicável.

Com relação a essas informações, o Artigos 39, 40 e 41, Seção V, "DA OBTENÇÃO E USO DAS INFORMAÇÕES", do Código de Ética, que estipula:

  • Artigo 39., o psicólogo deve respeitar o direito à privacidade de seu cliente, revelando apenas as informações necessárias e sempre com sua autorização.
  • Artigo 40., as informações coletadas estão sujeitas ao sigilo profissional, e somente serão dispensadas do mesmo com o consentimento expresso do paciente. A psicóloga também zelará para que os potenciais colaboradores do caso também respeitem este segredo profissional.
  • Artigo 41.Quando a reclamação é feita pelo próprio sujeito, esta só pode ser comunicada a terceiros com a autorização prévia do interessado e dentro dos limites da autorização.

O respeito por esses artigos pode parecer entrar em conflito com o Artigo 25, que insta a profissional para informar os pais das informações devido ao fato de estarmos lidando com um menor idade; No entanto, os artigos seriam aplicáveis, pois se referem ao tratamento que faremos das informações recebidas.

Caso de bullying ou bullying - Etapa 1. Identificação do problema de bullying ou bullying

Etapa 2. Hipóteses alternativas sobre o problema.

Com as informações de que dispomos, identificamos um problema de bullying e, neste momento, pode iniciar a segunda etapa do modelo, referindo-se à necessidade de considerar diferentes alternativas para o dificuldade. É preciso explorar outras possibilidades, outras formas de perceber o problema, por exemplo, pedir ajuda para colegas especializados, neste caso, profissionais especializados em puericultura e maus tratos infantil.

Mas e embora seja sempre recomendado, conforme expresso no Guia (Ponto 2.2.) Do COPC, escute, assista e dê credibilidade a este tipo de manifestações feitas por crianças e adolescentes, a princípio, temos apenas as informações fornecidas pelo estudante. Não houve entrevistas com sua família ou círculo social (amigos, colegas). A única entrevista que a psicóloga fez além da do próprio processo foi uma consulta com o tutor do aluno, e não houve outras evidências para confirmar o caso.

Portanto, e considerando isso, uma hipótese alternativa que poderíamos formular seria que Não há nenhum caso de bullying, e pode ser um alerta do aluno, com o qual o problema identificado não seria mais um caso de maus-tratos, mas estaríamos diante de outro bem diferente.

Segundo a tutora, a única circunstância que ela mencionou foi que suas notas não eram muito boas; a anotação que aparece no dia seguinte na consulta do psicólogo não precisa ter sido feita por outra pessoa, mas pela própria aluna.

Se assim for, devemos avaliar o que levou o menor a manifestar essa demanda, uma vez que possivelmente é o sintoma da existência de um desconforto, para o qual também será necessário intervenção.

Nesta fase, se há um caso de abuso ou não e foi uma invenção do aluno, se o psicólogo não fosse especializado no assunto, seria o momento mais adequado para solicite ajuda especializada de outros colegas, conforme mostrado no Artigo 17 -para o qual o psicólogo deve estar suficientemente preparado e especializado, tendo que reconhecer os limites de sua competência-, se assim for, Artigos 16, pelo qual o psicólogo manteria sua posição de independência e autonomia, ainda que outros profissionais ingressassem; 20º - assegurando as conexões correspondentes com outras áreas disciplinares - e dia 23 -respeito recíproco entre o psicólogo e os profissionais consultados.

Etapa 3. Avalie as informações e opções disponíveis.

A) Sim, a informação que possuímos no momento, na minha opinião, é escasso e insuficiente para confirmar qual é o verdadeiro problema que enfrentamos.

Seria arriscado para o psicólogo confirmar que está enfrentando um caso de abuso apenas com base na entrevista com o aluno, assim como seria afirmar que está diante do sintoma de outra situação de desconforto psicológico do aluno, que é o que ocasiona uma redução em seu desempenho. escola.

Neste ponto, o ponto 3.4.2 "Honestidade, precisão", seção ii, do Metacódigo EFPA, segundo o qual, o psicólogo deve reconhecer e não descartar hipóteses, evidências ou explicações alternativas.

Portanto, existem três opções neste momento:

  • Opção 1: dar credibilidade às informações prestadas pelo aluno. Ação: Inicie uma intervenção com o objetivo de interromper o abuso.
  • Opção 2: não dando credibilidade às informações prestadas pelo aluno. Ação: Iniciar uma intervenção terapêutica direcionada, marcando novas entrevistas com o paciente, tentando descobrir o tipo de patologia do paciente.
  • Opção 3: não faça avaliações com base apenas nas informações disponíveis para você. Ação: Ampliar as informações, conduzindo uma investigação mais rigorosa do caso, embora utilizando um procedimento de máxima urgência e prioridade, devido à importância de um caso de possível abuso.
Caso de bullying ou bullying - Etapa 3. Avalie as informações e opções disponíveis

Etapa 4. Escolha e execute a melhor solução.

Neste caso, a escolha foi baseada na qualidade das informações disponibilizadas ao psicólogo do centro, analisando as consequências que podem surgir.

Minha escolha seria Opção3 a Não faça nenhuma avaliação, pois tenho que contar com poucas informações, pois me parecem insuficientes. Comece a intervenção fazendo um investigação adicional do caso, realizando uma avaliação clínica (a nível físico e emocional), que nos permitirá conhecer o seu estado físico bem como os recursos e estratégias de enfrentamento que o menor tem, entrevistas com o ambiente familiar da aluna, com seus professores, com seus amigos, etc... Também, em primeira instância, Eu avaliaria a possibilidade de ela não comparecer ao instituto por alguns dias, para interromper os atos contra ela, caso fossem finalmente confirmados, dada a gravidade do assunto.

A análise realizada para optar por minha escolha pela opção 3 foi a seguinte:

Se escolhermos a opção 1 e o abuso não for verdadeiro, não só o aluno será prejudicado com uma intervenção inadequada para o seu caso, mas as consequências negativo pode afetar terceiros que podem estar envolvidos sem ter praticado qualquer ato punível. A escola também pode ser afetada por não ter as medidas preventivas necessárias para evitar o bullying.

Se escolhermos a opção 2 e houver abuso, não só os maus-tratos não serão interrompidos, com o correspondente agravamento da situação, mas o aluno será submetido a um intervenção que não será feita sob medida para o seu problema, causando confusão e desorientação e você não será capaz de iniciar um processo sob medida para o seu situação.

Como um bom profissional, você deve atender ao ResponsabilidadeDe seus atos -Artigo 6 COP, Artigo 10 e 3.3.1 da EFTA, no sentido de que o psicólogo tem a responsabilidade com respeito não só à qualidade de seu intervenção, mas as consequências de suas intervenções, e não pode agir sem pensar sobre o Resultado.

Parece-me, portanto, que o mais prudente e responsável é escolher a opção 3.

Obviamente e como já referi anteriormente, a primeira ação é informar os seus pais dos factos, bem como informar a COP, obrigação prevista no Artigo 8 do código de ética.

Assim, no início das entrevistas, tanto o aluno quanto os pais ou responsáveis ​​legais devem ser conhecedores, por meio de uma linguagem acessível a todos eles, a obrigação do psicólogo de comunicar o caso para a sua proteção e o procedimento administrativo e judicial que possa surgir. Devem ser explicados os passos a seguir neste tipo de situação, bem como a forma como as instituições competentes dispõem dos recursos necessários para actuar neste tipo de casos.

Neste ponto da intervenção, temos que levar em consideração a regra de Veracidadee consentimentoAntes de prosseguir com o procedimento, o paciente, no caso os pais, sempre tem o direito de dar seu consentimento à intervenção proposta pelo psicólogo.

Etapa 5. Reveja os resultados.

Esta etapa trata da reavaliação do processo de resolução de problemas.

Nesse caso, a solução foi fazer uma avaliação, com extrema urgência e prioridade, em maior profundidade para nos fornecer mais informações para determinar se houve algum caso de maus-tratos; Entendo que é a solução que pode causar o menor dano ao aluno, pois faremos com que a intervenção A terapia que se iniciar será a adequada para o caso e com garantias, como já referi anteriormente, entre outras. a Princípio da Beneficência.

Este artigo é meramente informativo, em Psychology-Online não temos competência para fazer um diagnóstico ou recomendar um tratamento. Convidamos você a ir a um psicólogo para tratar de seu caso particular.

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